No dia 10 de abril de 2018 postamos sobre o Plano de Regularização de Créditos Tributários do Estado de Minas Gerais, para o ICMS e Taxa Florestal.
Nesse sentido, é importante relembrar aos contribuintes que, o prazo de adesão ao Plano de Regularização de Créditos Tributários, do Estado de Minas Gerais, se encerra nessa sexta-feira, dia 22 de junho de 2018, em conformidade com o prazo publicado no Decreto 47.392/2018, que altera os Decretos 47.210 e 47.211.
O prazo se aplica para o ICMS e Taxa Florestal, de modo que, o prazo para requerimento vai até dia 22 de junho de 2018, e para pagamento integral à vista ou da entrada prévia do parcelamento até 29 de junho de 2018.
As hipóteses de parcelamento do Plano são:
Forma de pagamento | Redução multas e juros |
Pagamento a vista | redução de 95% das multas e juros |
Parcelados em até 6 vezes | redução de 90% de multas e juros |
Parcelados em até 12 vezes | redução de 80% de multas e juros |
Parcelados em até 24 vezes | redução de 70% de multas e juros |
Parcelados em até 36 vezes | redução de 60% de multas e juros |
Parcelados em até 60 vezes | redução de 50% de multas e juros |
Parcelados em até 120 vezes | redução de 40% de multas e juros |
A adesão está condicionada à desistência de ações ou embargos à execução fiscal, nos autos judiciais respectivos, e à desistência de impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo; à renúncia ao direito sobre o qual se fundam ou se fundariam as ações judiciais; à desistência, pelo advogado do sujeito passivo, de cobrança ao Estado de eventuais honorários de sucumbência; e ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios;
Para ingresso no Plano, o contribuinte deverá estar em dia com suas obrigações principais declaradas em Declaração de Apuração e Informações do ICMS – DAPI, ou em Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS substituição Tributária – GIA/ST, e suas obrigações acessórias, vencidas após 31 de dezembro de 2017.
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