PORTARIA CRCMG N.º 042, DE 12 DE ABRIL DE 2018.
Cria o Grupo de Estudos Técnicos da Área Pública.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
R E S O L V E:
Art. 1º Criar o Grupo de Estudos Técnicos da Área Pública.
Art. 2º O Grupo de Estudos Técnicos da Área Pública tem como objetivos:
I – promover a aproximação, com o CRCMG, dos contadores que atuam na área pública;
II – propor ações para a implantação das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP), considerando o impacto das mudanças na atuação dos profissionais;
III – estudar as mudanças na análise das demonstrações contábeis dos órgãos de direito público interno;
IV – propor procedimentos operacionais para a utilização de softwares dos órgãos de fiscalização externa;
V – divulgar e incrementar as ações de Educação Profissional Continuada voltadas aos profissionais da contabilidade da área pública, abordando propostas e temas atualizados e promovendo encontros específicos;
VI – realizar estudos técnicos na área de custos no setor público;
VII – propor ações que garantam o cumprimento do princípio da transparência pública.
Art. 3º O Grupo de Estudos Técnicos da Área Pública será coordenado pela profissional da contabilidade Glória Aparecida Rodrigues dos Santos, MG-068843/O, terá como vice-coordenador o profissional da contabilidade Nilton Aquino de Andrade, MG-041599/O, e como integrantes os profissionais Aldrin Teodoro Dutra, MG-081639/O; Arnaldo Messias Mesquita, MG-040595/O; Carla Renata Leal Carneiro, MG-120021/O; Célio Luciano Faria, MG-111666/O; Edson de Carvalho Cardozo, MG-057447/O; Felipe de Oliveira Silva, MG-108974/O; Geraldo Paulino da Silva, MG-065721/O; e Sandro Lobo Araujo, MG-063536/O
Art. 4º O grupo deverá reunir-se obedecendo à convocação da Presidência do CRCMG.
Art. 5º Os integrantes do grupo, quando convocados para reuniões de trabalho, terão suas despesas custeadas pelo Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais, conforme disposto na legislação específica deste Conselho.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura, com vigência até 31 de dezembro de 2019.
Dê-se ciência aos interessados e cumpra-se.
Contadora Rosa Maria Abreu Barros
Presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais