Uma lei garante que o pai e a mãe podem faltar ao trabalho, um dia por ano, para acompanhar o filho de até 6 anos de idade em consulta médica, sem prejuízo do salário. Esse direito foi lembrado pelo Senado Federal, nas redes sociais, que destacou que muitas pessoas ainda não conhecem esse benefício.
A regra está na Lei 13.257/2016, sancionada pela então presidente Dilma Rousseff. Essa lei também ampliou a licença-paternidade, de cinco para 20 dias, para os trabalhadores de empresas inscritas no Programa Empresa-Cidadã e garantiu que os empregados também possam faltar até dois dias ao trabalho para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante a gravidez da esposa.
A norma estabelece como questões prioritárias a serem cuidadas na primeira infância: saúde, alimentação, educação, convivência familiar e comunitária, assistência social, cultura, lazer, espaço e meio ambiente.
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Fonte: Extra/Globo