Notícias

Acompanhe nossas publicações
e fique sempre por dentro.

Alterada multa aplicada às incorreções ou omissões da escrituração contabil fiscal (ECF)

Foi publicada, no dia 31 de julho de 2018, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.821/2018, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
No caso, foi alterada a multa prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, que diz respeito às empresas tributadas pelo lucro presumido, arbitrado ou imunes/isentas. Essa multa é aplicada quando há descumprimento de obrigação acessória ou quando se cumpre com incorreções ou omissões, nos termos previstos no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.
Desde sua instituição, a IN RFB nº 1.422/2013, sujeita os contribuintes obrigados à apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) que não apurem o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) pela sistemática do lucro real à referida multa, tendo sido adotada diante da inexistência de multa mais específica no momento da edição da norma.
Para as pessoas jurídicas que utilizam sistemas de processamento eletrônico de dados para registrar negócios e atividades econômicas ou financeiras, escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal, é obrigatório manter à disposição da Receita Federal os respectivos arquivos digitais e sistemas, pelo prazo decadencial previsto na legislação tributária.
No caso de empresas não tributadas pela sistemática do lucro real, havendo descumprimento dessa previsão, com a nova redação dos incisos do art. 12 da Lei nº 8.218, de 1991, dada pela Lei nº 13.670, de 2018, as multas aplicáveis são as seguintes:
a) 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, para aqueles que não atenderem aos requisitos de apresentação dos registros e respectivos arquivos; (IN RFB 1.821/2018)
b) 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, nos casos em que as empresas omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos;
c) 0,02% por dia de atraso, limitada a 1%, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, nos casos em que não forem cumpridos os prazos estabelecidos para apresentação dos registros e respectivos arquivos.
Destaca-se, ainda, que a multa aplicável aos contribuintes que apurem o IRPJ pela sistemática do lucro real, imposta pelo não apresentação da ECF nos termos do art. 6º da IN RFB nº 1.422, de 2013, não será objeto de alteração tendo em vista disposição específica sobre o livro de apuração do lucro real no art. 8-A do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977.
Facebook
Twitter
LinkedIn
Diogo Abineder Nolasco

Diogo Abineder Nolasco

Mestrando em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Possui graduação em Direito pela Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerencias de Manhuaçu DOCTUM (2010). Especialização (pós-graduação) em Direito Material e Processual do Trabalho pela Universidade Anhanguera UNIDERP. Especialização (pós-graduação) em Direito Processual Civil Novo CPC pelo Centro Universitário Octávio Bastos UNIFEOB. Membro do Comitê de Ética em Pesquisa/CONEP da Faculdade do Futuro. Membro da Comissão de Ensino Jurídico da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Minas Gerais. Presidente da Comissão de Ética e Disciplina da 54ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Minas Gerais. É Professor de graduação no curso de Direito da Faculdade Doctum de Manhuaçu. Professor Conteudista e Tutor da disciplina de Deontologia na modalidade EaD (educação a distância) nos cursos de graduação da Rede de Ensino Doctum. Advogado Militante. Atua e pesquisa sobre os seguintes temas: Direito Processual, Teoria da Justiça, Teoria do Direito Ética, Filosofia Jurídica, Justiça Negociada, Colaboração Premiada.

INSTITUCIONAL

O escritório Luiz Amorim & Advogados Associados atua há mais de 30 anos no ramo da advocacia e possui sólida experiência nas áreas do Direito Público, Administrativo, Penal, Civil, Trabalho e Previdenciário.

NOTÍCIAS RECENTES

LOCALIZAÇÃO

Luiz Amorim & Advogados Associados | Desenvolvido por ZAD WEB