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TCEMG e TJMG assinam termo de cooperação para auxiliar na recomposição das receitas

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) firmou, no dia 6 de maio, um acordo de cooperação técnica com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG), que tem por objetivo o apoio operacional recíproco para a realização de ações conjuntas de orientação aos gestores públicos, no âmbito de suas respectivas competências, visando tornar mais célere e eficaz a recomposição das receitas públicas, fortemente impactadas pela pandemia da Covid-19.

A parceria inclui o fomento à adoção de instrumentos extrajudiciais de cobrança pelos entes públicos, que se mostrem mais céleres, menos onerosos e mais eficazes do que o manejo da execução fiscal; incentivo ao uso de câmaras de conciliação no âmbito do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejus); orientação a respeito da legalidade, celeridade e efetividade do protesto de títulos da dívida ativa; e a inclusão do tema nas suas ações de difusão de conhecimentos aos gestores públicos por meio de suas respectivas escolas – a Escola de Contas e Capacitação Professor Pedro Aleixo (TCEMG) e a Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (TJMG).

O acordo de cooperação fortalece as ações do Projeto Receitas, um dos carros-chefes da gestão do conselheiro Mauri Torres à frente da presidência do TCEMG.  O projeto visa fomentar a arrecadação própria dos municípios, tornando as gestões mais eficazes. O Tribunal, em sua função pedagógica, orienta os gestores municipais para tomarem medidas capazes de aprimorar a arrecadação inerente a cada cidade.

“O Projeto Receitas também fomenta e considera boa prática a utilização do protesto de certidão de dívida ativa pelos municípios mineiros, havendo, inclusive, uma dimensão de análise específica para a cobrança de créditos tributários. A partir das respostas dos jurisdicionados, ao identificar as fragilidades de cada município, o TCEMG oferece orientações para saneá-las, entre elas: a elaboração do projeto de lei regulamentando o protesto extrajudicial de créditos tributários; implantação e implementação de rotina sistemática de cobrança administrativa de créditos tributários exigíveis para realização da execução fiscal; adoção pela Procuradoria de rotinas de controle de legalidade das CDAs emitidas” salienta a diretora do Centro de Fiscalização Integrada e Inteligência Suricato (TCEMG), Luciana Foureaux. O termo de cooperação entre os tribunais tem validade por 60 dias.

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Diogo Abineder Nolasco

Diogo Abineder Nolasco

Mestrando em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Possui graduação em Direito pela Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerencias de Manhuaçu DOCTUM (2010). Especialização (pós-graduação) em Direito Material e Processual do Trabalho pela Universidade Anhanguera UNIDERP. Especialização (pós-graduação) em Direito Processual Civil Novo CPC pelo Centro Universitário Octávio Bastos UNIFEOB. Membro do Comitê de Ética em Pesquisa/CONEP da Faculdade do Futuro. Membro da Comissão de Ensino Jurídico da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Minas Gerais. Presidente da Comissão de Ética e Disciplina da 54ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Minas Gerais. É Professor de graduação no curso de Direito da Faculdade Doctum de Manhuaçu. Professor Conteudista e Tutor da disciplina de Deontologia na modalidade EaD (educação a distância) nos cursos de graduação da Rede de Ensino Doctum. Advogado Militante. Atua e pesquisa sobre os seguintes temas: Direito Processual, Teoria da Justiça, Teoria do Direito Ética, Filosofia Jurídica, Justiça Negociada, Colaboração Premiada.

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O escritório Luiz Amorim & Advogados Associados atua há mais de 30 anos no ramo da advocacia e possui sólida experiência nas áreas do Direito Público, Administrativo, Penal, Civil, Trabalho e Previdenciário.

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