Foi publicado sábado, dia 24 de março de 2018, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, o Decreto 47.392/2018, que altera os Decretos 47.210 e 47.211, que dispõem sobre o Plano de Regularização de Créditos Tributários.
Foi prorrogado o prazo de adesão do Plano de Regularização de Créditos Tributários do Estado de Minas Gerais, para o ICMS e Taxa Florestal, de modo que, o prazo para requerimento agora é de 24 de março de 2018 a 22 de junho de 2018, para pagamento integral à vista ou da entrada prévia do parcelamento a ser realizado até 29 de junho de 2018.
Para ingresso no Plano, o contribuinte deverá estar em dia com suas obrigações principais declaradas em Declaração de Apuração e Informações do ICMS – DAPI, ou em Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS substituição Tributária – GIA/ST, e suas obrigações acessórias, vencidas após 31 de dezembro de 2017.