Foi publicado o Decreto nº 47.531/2018, que modificou o RPTA o qual passou a prever, dentre as hipóteses de intimação dos contribuintes, o recebimento destas notificações através do Domicilio Tributário Eletrônico – DT-e, que é o portal de serviços e comunicações eletrônicas da Secretaria de Estado de Fazenda.
É importante destacar que é considerada efetivada a intimação que fora realizada por meio do DT-e na data que o contribuinte acessar eletronicamente o seu teor. Sendo certo que o acesso eletrônico deverá ser feito em até dez dias corridos contados do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação realizada na data do término desse prazo.
Para a utilização da comunicação eletrônica por meio do DT-e, o contribuinte ou o interessado deverá estar previamente credenciado perante a Secretaria de Estado de Fazenda.
O credenciamento deverá ser efetuado pelo contribuinte por meio do
SIARE, no endereço eletrônico http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/sistemas/siare/, mediante utilização de certificado digital de pessoa física – e-CPF – ou certificado digital de pessoa jurídica – e-CNPJ –, padrão Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil – tipo A3, emitido por autoridade certificadora credenciada na forma da lei federal específica.
Sendo que o credenciamento no DT-e é obrigatório para os contribuintes:
I – inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS enquadrados no regime de recolhimento de Débito e Crédito, inclusive o sujeito passivo por substituição domiciliado em outra unidade da Federação de que
trata o art. 40 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS;
II – inscritos no Simples Nacional que emitem documento fiscal eletrônico, observado o prazo de noventa dias contado:
a) da data de início das atividades, na hipótese de pedido de inscrição nos regimes;
b) da data do desenquadramento no Simples Nacional;
c) da data de alteração de ofício do regime de recolhimento, decorrente da aplicação do sublimite de receita bruta de que trata o § 4º do art. 19 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
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