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Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (11/07/2018) uma nova resolução do Comitê Diretivo do eSocial, que altera o cronograma de implementação do eSocial.
A Resolução nº 4 do Comitê Diretivo do eSocial permite que micro e pequenas empresas e Microempreendedores Individuais – MEIs, que possuam empregados, possam ingressar no eSocial a partir do mês de novembro de 2018. Relembrando que MEIs sem empregados não estão obrigados ao eSocial.
É importante destacar que esta é uma opção, pois aqueles micro e pequenos empregadores e MEIs que tiverem interesse em ingressar no eSocial desde já, também terão acesso ao sistema a partir da próxima segunda-feira (16/07/2018).
Ainda está previsto para implementação em poucos dias, novos portais do eSocial, onde os empregadores poderão inserir diretamente as informações, sem necessidade de sistemas para integração, e, a partir do próximo dia 16, a plataforma simplificada destinada aos MEIs, semelhante ao eSocial do Empregador Doméstico, podendo o empregador acessá-lo apenas por código de acesso e sem necessidade de certificado digital. A plataforma simplificada permitirá realizar alguns cálculos automáticos, como, por exemplo, cálculo de rescisões e a ferramenta de férias.
Em relação aos MEIs que possuam empregados e que optem por já ingressar no eSocial, o Comitê Gestor do  eSocial esclareceu que, na prática, eles não terão nenhuma informação para prestar antes de setembro, já que os dados da 1ª fase (cadastro do empregador e tabelas) serão de preenchimento automático pela plataforma simplificada que será disponibilizada para este público.
Vale informar que para as demais empresas que no ano de 2016 tiveram faturamento inferior a R$78 milhões, excluídos as micro e pequenas empresas e Microempreendedores Individuais – MEIs, permanece a obrigatoriedade do uso do eSocial a partir do dia 16/07/2018.

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