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Mandado de segurança impetrado pela Advocacia-Geral do Estado questiona o sistema de cálculo de juros.  Com o parecer favorável, Minas Gerais agora aguarda o julgamento do mérito

O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu a liminar da Advocacia-Geral do Estado (AGE) – mandado de segurança nº 34.122 –  com relação aos critérios adotados para o cálculo dos juros e pagamento da dívida do Estado com o Governo Federal. O objetivo da liminar, julgada na quarta-feira (13/4), era buscar o acerto nas regras definidas pela Lei Complementar 148/2014, que, à época, garantiu não apenas a troca do indexador da dívida para o de menor valor entre “IPCA mais 4%” e “variação da taxa Selic” como também determinou a possibilidade de aplicação retroativa, a partir da data de 31 de dezembro de 2012.

De acordo com o secretário de Estado de Fazenda, José Afonso Bicalho, até então, o cálculo dos juros da dívida estadual vinha sendo feito pelo sistema de juros compostos (juros sobre juros). Com isso, a parcela mensal paga pelo Governo mineiro chegava a R$ 500 milhões (total de R$ 6 bilhões anuais). Conforme o secretário, seguindo o novo indexador e as regras de juros simples, mesma lógica concedida pelo Governo Federal na renegociação da dívida dos municípios, o entendimento é de que “o Estado já pagou toda a dívida”.

Com o acolhimento da liminar pelo STF, espera-se que, com a aplicação do critério de cálculo defendido – de juros simples – seja confirmada não apenas a quitação da dívida como também o crédito a favor do Estado no valor estimado de R$ 8 bilhões. Com o mandado de segurança, Minas Gerais também não sofrerá penalizações pelo não pagamento até que haja o devido cumprimento da lei. Vale lembrar que o mérito do mandado ainda será julgado no plenário do STF, com data prevista de 28 de abril.

Renegociação

Segundo a Advocacia-Geral do Estado, a atual dívida do Estado de Minas Gerais é fruto do processo de renegociação, realizado na década de 90, em que a União quitou débitos dos estados, tornando-se credora das unidades federativas.

Para se ter uma ideia, em 1998, o valor da dívida era de R$ 13 bilhões. Pelo sistema de juros sobre juros, mesmo com a destinação de R$ 42 bilhões a serviço da dívida, Minas Gerais ainda deve R$ 70 bilhões, o que torna o passivo impagável para o Tesouro Estadual.

Lei de Responsabilidade Fiscal

Outro ponto da renegociação também está sendo questionado junto à União, no que diz respeito ao agravamento da situação de Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Segundo o secretário de Estado de Planejamento e Gestão, Helvécio Magalhães, a administração estadual discorda de algumas exigências do Governo Federal que impediriam reajustes para servidores e novas contratações.

“Os servidores mineiros podem ficar tranquilos que o Governo de Minas Gerais não concorda com nenhuma piora da situação, o que nos deixaria, nos próximos 10 anos, sem condição sequer de reajustar alguma tabela e fazer concursos”, sinaliza.

Uma boa notícia, como indica Magalhães, é a garantia do relator do projeto de renegociação – o deputado Esperidião Amin (Santa Catarina) – de que o seu relatório irá separar o que trata da renegociação da dívida dos estados e o que diz respeito à nova Lei de Responsabilidade Fiscal.

No momento, o Estado trabalha com déficit de quase R$ 9 bilhões no orçamento de 2016. Nesse contexto, tem feito, entre outros esforços, o de garantir o pagamento integral dos salários para 75% dos servidores no quinto dia útil e, para os demais 25%, o calendário de três datas. Minas Gerais, inclusive, já divulgou o calendário de pagamento até o mês de junho para garantir a tranquilidade e o planejamento de seus funcionários.

Fonte: agenciaminas.mg.gov.br

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