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Candidatos e partidos devem ficar atentos para as mudanças nas regras das Eleições.

As Eleições Municipais de 2016 ocorrem, em primeiro turno, no dia 2 de outubro, e o segundo turno — realizado em cidades com mais de 200 mil eleitores — no dia 30 de outubro. Além do calendário que define as datas das eleições, neste ano, o eleitor, os candidatos e os partidos devem ficar atentos para algumas mudanças.

O período eleitoral em 2016 será mais curto do que nos anos anteriores, tendo início em 16 de agosto. A regra que diminuiu de 90 para 45 dias o tempo de campanha foi uma das modificações introduzidas pela Lei 13.165, aprovada pelo Congresso Nacional em setembro de 2015. Além disso, a propaganda dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador em rádio e televisão caiu de 45 para 35 dias, iniciando em 26 de agosto e se estendendo até 29 de setembro.

Uma das alterações mais comentadas no meio político é a de doações. Apenas pessoas físicas, candidatos e partidos poderão contribuir financeiramente com a campanha, ficando proibidas cessões de empresas. O TSE também rejeitou doações por meio de “vaquinhas” online.

PRINCIPAIS MUDANÇAS

Propaganda Eleitoral – A campanha eleitoral foi reduzida de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído, de 45 para 35 dias, tendo início em 26 de agosto.

Tempo de Propaganda de TV – No primeiro turno, serão dois blocos de 10 minutos cada para candidatos a prefeito. Além disso, haverá 80 minutos de inserções por dia, sendo 60% para prefeitos e 40% para vereadores, com duração de 30 segundos a um minuto.

Prestação de Contas – Caso não prestem contas da campanha eleitoral ou elas sejam rejeitadas, o candidato em questão pode ter o registro suspenso. Antes, o partido também era punido.

Doações – As campanhas eleitorais deste ano serão financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário, sendo vedadas doações de empresas a partidos e candidatos.

Teto de Gastos – Até R$ 100 mil por candidato a prefeito para cidades com até 10 mil habitantes. O teto de todas as cidades brasileiras está disponível no site do TSE.

Tempo de Filiação – Para se tornar candidato, o interessado deve estar filiado ao partido por pelo menos seis meses antes das eleições. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido um ano antes do pleito.

Debate – Só vai participar de debate eleitoral na TV o candidato de partido com mais de nove representantes na Câmara.

A maioria das regras segue inalterada: o voto é obrigatório para cidadãos de 18 a 70 anos, inclusive se houver segundo turno; durante o período de campanha, carros de som são permitidos das 8h às 22h; propagandas em vias públicas só serão permitidas se não atrapalharem o trânsito e os pedestres. As instruções completas estão disponíveis no site do TSE.

REGRAS GERAIS

Horários de Comício e Propaganda – Comícios de encerramento de campanhas podem ir até 2h da madrugada. Nos demais dias, das 8h à meia-noite. Nas eleições anteriores, os comícios de encerramento de campanha também deviam acabar à meia-noite. Carros de som são permitidos das 8h às 22h.

Redes Sociais – A campanha nas redes sociais estará liberada, mas é proibido contratar direta ou indiretamente pessoas para publicar mensagens ofensivas contra adversários.

Propaganda em Vias Públicas – Permitidas bandeiras e mesas para distribuição de material, desde que não atrapalhem o trânsito e os pedestres. Bonecos e outdoors eletrônicos estão vetados.

Adesivos em Carros – Só serão permitidos adesivos comuns de até 50 cm x 40 cm ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro. “Envelopamentos” estão proibidos.

Substituição de Candidato – O pedido de troca deve ser apresentado até 20 dias antes do pleito (excetuado caso de morte).

Algumas datas do calendário eleitoral já se passaram, mas ainda dá tempo, por exemplo, de tirar a segunda via do título de eleitor. Para quem está fora do município eleitoral, a data limite é 3 de agosto. Para os que estão no município em que votam, o prazo vai até 22 de setembro.

Os partidos políticos, as coligações e os candidatos têm até 13 de setembro para enviar à Justiça Eleitoral os gastos de campanha. Já no dia 15, serão divulgados os relatórios das receitas coletadas para patrocinar a corrida política.

Fonte: Jornal Zero Hora

 

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